sexta-feira, 23 de março de 2012

Conselho Nacional de Saúde exige cumprimento das deliberações do Controle Social do SUS

Foi aprovada recomendação para que as 3 esferas de governo cumpram a lei 8142/90. Da FENAFAR. Em sua última reunião ordinária, o Conselho Nacional de Saúde aprovou recomendação para que os estados e municípios respeitem a Lei 8.142 que trata...
Em sua última reunião ordinária, o Conselho Nacional de Saúde aprovou recomendação para que os estados e municípios respeitem a Lei 8.142 que trata do funcionamento dos Conselhos de Saúde. Esta recomendação contribui para garantir o controle social e o acompanhamento de temas como a terceirização/privatização da saúde e a discussão acerca do financiamento público.
Em outras oportunidades o Conselho já se manifestou contra a terceirização dos serviços públicos de saúde, inclusive a partir da atuação das Organizações Sociais. Como destacou em artigo Gilson Carvalho, “vejo as Organizações Sociais na saúde, ainda que criadas por leis válidas e vigentes, na União e em alguns estados e municípios, como prática considerada inconstitucional e ilegal. A transferência de gestão e serviços próprios estatais para as OS é uma terceirização e uma privatização explícitas vedadas pela CF e pela Lei de Saúde”.
Neste sentido, o CNS, a partir de proposição apresentada pelo conselheiro Ronald Ferreira, diretor da Fenafar, aprovou a recomendação abaixo:
Recomendação
O Conselho Nacional de Saúde
Considerando que:
Compete ao Conselho Nacional de Saúde o estabelecimento das diretrizes para a “elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa”, nos termos do art. 37 da Lei nº. 8080/90;
Compete aos Conselhos de Saúde atuar “na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo” nos termos do §2º do art.1º da Lei nº 8142/90; e
Compete aos Conselhos de Saúde “deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades” para as ações e serviços públicos de saúde pelo respectivo gestor federal, estadual, distrital ou municipal, que deverão constar no Plano de Saúde, no Plano Plurianual, na Programação Anual de Saúde, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual com o objetivo de dar cumprimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 141/2012, conforme estabelece o §4º do art. 30 da citada Lei Complementar,
RECOMENDA
O cumprimento imediato das resoluções e recomendações estabelecidas pelos Conselhos de Saúde nas três esferas de governo para:
a) A formulação de estratégias para a implementação da respectiva política de saúde;
b) A incorporação das diretrizes fixadas para o estabelecimento de prioridades nos processos de planejamento e de execução orçamentária e financeira no âmbito do Sistema Único de Saúde (Sistema Único de Saúde);
c) O cumprimento dos dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº 8080/90, da Lei nº 8142/90 e da Lei Complementar nº 141/2012 sobre a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, sobre os critérios para as transferências intergovernamentais de recursos no âmbito do SUS e sobre o processo de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.

Fonte/Saúde com Dilma

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