A recomendação confere prazo de 30 dias para que os profissionais preencham uma declaração de acúmulo, que será arquivada nas repartições de pessoal das respectivas prefeituras, seguido do encaminhamento de sua cópia ao MPPE. Nos casos em que forem detectadas irregularidades, os profissionais devem ser exonerados de seus cargos.
Fazem parte do grupo as cidades de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Tabira, Solidão, São José do Egito, Sertânia, Santa Terezinha, Tuparetama e Quixaba. O objetivo do documento é combater essa prática, proibida pela Constituição Federal, que compromete a eficácia do atendimento ao cidadão, além de causar danos ao erário municipal.
Também foi considerado que as remunerações percebidas cumulativamente podem proporcionar rendimentos excedentes aos subsídios mensais da prefeitura, do governador, dos deputados estaduais e dos desembargadores, gerando danos ao município, ao Estado e aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O documento foi assinado em conjunto pelos promotores de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto, coordenador da circunscrição; Guilherme Vieira Castro, Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, Francisco das Chagas Santos Júnior, Leôncio Tavares Dias e Lorena de Medeiros Santos.
Caso a recomendação não seja adotada, o Ministério tomará as medidas necessárias para a implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lher der cumprimento, através de ações de responsabilidade por improbidade administrativa.
Postado por Hozana Araujo
Fonte/MPP
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