A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União a súmula normativa n22, que determina que as operadoras de planos de saúde deverão arcar com todos os gastos no acompanhamento e implantação de prótese mamária em substituição às marcas PIP e Rofil, cujos fabricantes admitiram defeitos.
A súmula esclarece que a determinação é em caráter excepcional e somente para os beneficiários dos planos regulamentados com cobertura hospitalar. A súmula obriga, inclusive, a cobertura da prótese substituta.
Postado por Hozana Araújo
Fonte: Agência Estado
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